TJAM 0203293-86.2012.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I – Autora que aforou a demanda buscando reparação por danos morais e materiais em razão de ter tido seu veículo abalroado por caminhão da requerida. Afirma que houve transtornos quando do conserto do veículo, que lhe ofenderam direito da personalidade.
II – Os fatos narrados na exordial não ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções cotidianos, não gerando, desse modo, direito a compensação por danos morais. Não houve, com efeito, ofensa a direitos da personalidade da autora, eis que sua integridade física não foi atingida e, ainda, o tempo de conserto lhe privou da utilização do bem por apenas dois dias.
III – Caberia, nesse sentido, indenização por prejuízos materiais sofridos. No entanto, como o pleito foi julgado improcedente e ainda tendo em vista a inexistência de recurso de parte da autora, esta Câmara fica impossibilitada de apreciar a questão.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I – Autora que aforou a demanda buscando reparação por danos morais e materiais em razão de ter tido seu veículo abalroado por caminhão da requerida. Afirma que houve transtornos quando do conserto do veículo, que lhe ofenderam direito da personalidade.
II – Os fatos narrados na exordial não ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções cotidianos, não gerando, desse modo, direito a compensação por danos morais. Não houve, com efeito, ofensa a direitos da personalidade da autora, eis que sua integridade física não foi atingida e, ainda, o tempo de conserto lhe privou da utilização do bem por apenas dois dias.
III – Caberia, nesse sentido, indenização por prejuízos materiais sofridos. No entanto, como o pleito foi julgado improcedente e ainda tendo em vista a inexistência de recurso de parte da autora, esta Câmara fica impossibilitada de apreciar a questão.
IV – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão