TJAM 0203336-23.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Materialidade consubstanciada pelo montante de 12 trouxinhas, positivas para cocaína, e autoria confirmada pelo conjunto probatório impossibilitam a absolvição;
- Não comprovada a dependência química à substância entorpecente, inviável a desclassificação para o consumo, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Materialidade consubstanciada pelo montante de 12 trouxinhas, positivas para cocaína, e autoria confirmada pelo conjunto probatório impossibilitam a absolvição;
- Não comprovada a dependência química à substância entorpecente, inviável a desclassificação para o consumo, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão