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Jurisprudência


TJAM 0203336-23.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Materialidade consubstanciada pelo montante de 12 trouxinhas, positivas para cocaína, e autoria confirmada pelo conjunto probatório impossibilitam a absolvição; - Não comprovada a dependência química à substância entorpecente, inviável a desclassificação para o consumo, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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