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Jurisprudência


TJAM 0203366-58.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Uma simples lida no petitório exordial se extrai que o autor, ora apelado, pretende o fornecimento do medicamento "Cinalcalcet", em decorrência da não disponibilidade do medicamento na rede pública, portanto, o argumento da ausência de pedido certo e determinado não merece prosperar. 2. Os entes da Federação têm o dever comum de prestar assistência médica, inclusive com o fornecimento de medicamentos e exames à população. 3. O comando judicial para determinar o fornecimento de remédios não consubstancia invasão de competência do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Executivo, pois em sede judicial somente se reconhece o direito pela aplicação das normas ao caso concreto. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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