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Jurisprudência


TJAM 0203372-65.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONFIGURA VERDADEIRA ETAPA DO CONCURSO – DOCUMENTO SE TORNA EXIGÍVEL PARA A POSSE – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 266 DO STJ – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. - Exigência da Carteira Nacional de Habilitação anterior à posse. - Entendimento que o Curso de Formação de oficiais é verdadeira etapa do concurso, eis que o candidato se sujeita à avaliação e eventual eliminação, no caso de reprovação. Entendimento consolidado desta corte de Justiça e do STJ, no sentido de que o momento adequado para comprovação da formação paara exercício do cargo é a data da posse. Teor da súmula nº 266 do STJ. - Reexame conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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