TJAM 0203378-15.2012.8.04.0020
Ementa:
Apelação. Violência. Doméstica. Absolvição. impossibilidade. Depoimentos.Vítima. Testemunhas. Laudo técnico. Harmonia.
1-As provas coligidas nos autos são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade do crime.
Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Violência. Doméstica. Absolvição. impossibilidade. Depoimentos.Vítima. Testemunhas. Laudo técnico. Harmonia.
1-As provas coligidas nos autos são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade do crime.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Suspensão condicional da pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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