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Jurisprudência


TJAM 0203420-58.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM EM QUESTÃO PELA APELADA. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA. 1. Reconhecida a comprovação da quitação do imóvel objeto da lide, bem como da cadeia sucessória, tenho que a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe, in casu. 2. A pretensão da autora/apelada em obter título hábil para registro em razão de promessa de compra e venda, não encontra óbice legal capaz de impedir sua concretização, razão pela qual a sentença recorrida deve ser confirmada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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