TJAM 0203420-58.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM EM QUESTÃO PELA APELADA. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA.
1. Reconhecida a comprovação da quitação do imóvel objeto da lide, bem como da cadeia sucessória, tenho que a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe, in casu.
2. A pretensão da autora/apelada em obter título hábil para registro em razão de promessa de compra e venda, não encontra óbice legal capaz de impedir sua concretização, razão pela qual a sentença recorrida deve ser confirmada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM EM QUESTÃO PELA APELADA. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA.
1. Reconhecida a comprovação da quitação do imóvel objeto da lide, bem como da cadeia sucessória, tenho que a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe, in casu.
2. A pretensão da autora/apelada em obter título hábil para registro em razão de promessa de compra e venda, não encontra óbice legal capaz de impedir sua concretização, razão pela qual a sentença recorrida deve ser confirmada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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