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Jurisprudência


TJAM 0203482-69.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – INEXISTÊNCIA DE BENS MOVEIS, IMÓVEIS E/OU RECURSOS PENHORÁVEIS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - comprovação do fato constitutivo do direito alegado pela Autora, cujo desenrolar processual em nada contribuiu para a resolução da lide ; - indispensável a aplicação da prescrição intercorrente processual em defesa da segurança jurídica e da paz social; - recurso de Apelação conhecido e desprovido, ficando mantida integralmente a r. Sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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