TJAM 0203482-69.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – INEXISTÊNCIA DE BENS MOVEIS, IMÓVEIS E/OU RECURSOS PENHORÁVEIS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- comprovação do fato constitutivo do direito alegado pela Autora, cujo desenrolar processual em nada contribuiu para a resolução da lide ;
- indispensável a aplicação da prescrição intercorrente processual em defesa da segurança jurídica e da paz social;
- recurso de Apelação conhecido e desprovido, ficando mantida integralmente a r. Sentença de primeiro grau.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – INEXISTÊNCIA DE BENS MOVEIS, IMÓVEIS E/OU RECURSOS PENHORÁVEIS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- comprovação do fato constitutivo do direito alegado pela Autora, cujo desenrolar processual em nada contribuiu para a resolução da lide ;
- indispensável a aplicação da prescrição intercorrente processual em defesa da segurança jurídica e da paz social;
- recurso de Apelação conhecido e desprovido, ficando mantida integralmente a r. Sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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