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Jurisprudência


TJAM 0203496-09.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. Ainda que a vítima somente tenha visto e reconhecido um dos autores, não há dúvidas de que os três participaram do delito, pois foram encontrados juntos logo em seguida aos fatos, em poder da res furtiva. Além disso, todos os sentenciados são confessos. O recorrente admite ter cometido ambos os delitos – furto e roubo – sendo este último praticado na companhia dos demais agentes. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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