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Jurisprudência


TJAM 0203518-10.2016.8.04.0020

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 19º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E 3ª VECUTE. POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL. ART. 48, § 1º, DA LEI 11.343/2006. 1. Diante da inexistência de elementos probatórios acerca da prática de tráfico de drogas pelo autuado, a competência para o processamento do Termo Circunstanciado nº 40/2016 incumbe ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 48, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, eis que somente restou demonstrada a posse de drogas para uso próprio; 2. Ademais, manifestando-se o promotor de justiça pela falta de elementos para denunciar o indiciado por tráfico de entorpecentes, torna-se fácil antever que, caso os autos fossem remetidos à 3ª VECUTE, não haveria a apresentação de denúncia pela Promotoria e, desta forma, não seria instaurada a ação penal.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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