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Jurisprudência


TJAM 0203525-06.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950 – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Sendo deferida a gratuidade judiciária a condenação em custas e honorários advocatícios fica suspensa sua exibilidade nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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