TJAM 0203525-06.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950 – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sendo deferida a gratuidade judiciária a condenação em custas e honorários advocatícios fica suspensa sua exibilidade nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950 – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sendo deferida a gratuidade judiciária a condenação em custas e honorários advocatícios fica suspensa sua exibilidade nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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