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Jurisprudência


TJAM 0203530-28.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ENFERMIDADE ADQUIRIDA COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO SOCIAL. ARTIGO 86 DA LEI 8.213/1991. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE E A DOENÇA. REQUISITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme a regra contida no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, para a concessão do benefício ora postulado, faz-se mister que as lesões decorrentes do acidente resultem em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho o qual habitualmente o requerente exercia; - Assim, conforme bem apontado pelo juízo a quo, o apelante não comprovara o nexo causal entre o acidente sofrido pelo postulante e as sequelas apresentadas, não estando configurado o direito ao recebimento do benefício; - O laudo pericial de fls. 117/120 não apontou incapacidade para o exercício da atividade habitual do recorrente, concluindo pelo não enquadramento da situação deste aos casos abarcados pelo auxílio-acidente; - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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