TJAM 0203531-76.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE - MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA - LAUDO PRELIMINAR E PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - PRECEDENTES DO STJ - DOSIMETRIA DA PENA - ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006 (QUANTIDADE DA DROGA) - CULPABILIDADE ACENTUADA E ANTECEDENTES PENAIS - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Mostra-se prescindível a realização do laudo toxicológico definitivo, considerando que a materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser comprovada por outros meios de provas. Precedentes do STJ.
- Culpabilidade acentuada, em face da expressiva quantidade de droga apreendida, bem como maus antecedentes penais, diante de condenação em 3 (três) processos criminais, consistem em circunstâncias judiciais capazes de justificar, mediante discricionariedade vinculada do juiz, a dosimetria da pena estabelecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE - MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA - LAUDO PRELIMINAR E PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - PRECEDENTES DO STJ - DOSIMETRIA DA PENA - ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006 (QUANTIDADE DA DROGA) - CULPABILIDADE ACENTUADA E ANTECEDENTES PENAIS - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Mostra-se prescindível a realização do laudo toxicológico definitivo, considerando que a materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser comprovada por outros meios de provas. Precedentes do STJ.
- Culpabilidade acentuada, em face da expressiva quantidade de droga apreendida, bem como maus antecedentes penais, diante de condenação em 3 (três) processos criminais, consistem em circunstâncias judiciais capazes de justificar, mediante discricionariedade vinculada do juiz, a dosimetria da pena estabelecida.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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