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Jurisprudência


TJAM 0203558-30.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO DO SERVIÇO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. VALOR FIXADO COM INTUITO PEDAGÓGICO. EXTENSÃO DO DANO. PORTE ECONÔMICO DO OFENSOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Ao majorar o valor da indenização considera-se a amplitude dos danos, o constrangimento e o abalo moral sofrido pelos apelantes, assim como o grau de culpa e as condições econômicas do Apelado. III - Alcançado o caráter dúplice da decisão, estipulando-se quantia suficiente à desestimulação do ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, além de estabelecer um valor suficientemente compensatório para o ofendido, capaz de amenizar os efeitos decorrentes do ato do qual foram vítimas. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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