TJAM 0203578-79.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, responsabilidade baseada na teoria do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno, reparável pecuniariamente.
2.O valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais decorrentes da negativação não se revela exorbitante e nem desproporcional aos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, responsabilidade baseada na teoria do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno, reparável pecuniariamente.
2.O valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais decorrentes da negativação não se revela exorbitante e nem desproporcional aos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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