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Jurisprudência


TJAM 0203583-38.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGÓCIO MERCANTIL. DUPLICATAS. ENDOSSO TRANSLATIVO. COBRANÇA INDEVIDA. EMISSÃO DE CÁRTULAS FALSAS EM NOME DO REQUERENTE. NÃO PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO FRAUDULENTA. ATO PRATICADO POR OUTREM. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. - Os fatos narrados, bem como a documentação colacionada nos autos estão a demonstrar que a pretensão deduzida em juízo, qual seja, emissão de duplicatas falsas por funcionária da empresa onde labutava o requerente, sem seu conhecimento, foi, na sua quase totalidade, analisada corretamente. - A instituição financeira apelante não adotou as medidas necessárias no manuseio e verificação da regularidade do título, ou seja, investigar com exatidão a origem do crédito que se propõe a assumir através da cessão de direitos, pois em tais casos o risco do negócio é seu. - In casu, afigura-se que a decisão de 1º Grau merece reparo, tão somente no tangente ao valor arbitrado em dano moral, via de consequência, deve o decreto sentencial ser modificado, nesse ponto, com a sua redução. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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