TJAM 0203613-39.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DEMISSÃO ARBITRÁRIA COMPROVADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. I - Restando comprovado que a demissão dos Autores se deu de forma arbitrária e, ainda, tendo sido submetidos a constrangimento ofensivo à sua honra e moral, devidos são os danos materiais e morais. II – Quantum indenizatório fixado com base nos princípios da razoabilidade e equidade. III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DEMISSÃO ARBITRÁRIA COMPROVADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. I - Restando comprovado que a demissão dos Autores se deu de forma arbitrária e, ainda, tendo sido submetidos a constrangimento ofensivo à sua honra e moral, devidos são os danos materiais e morais. II – Quantum indenizatório fixado com base nos princípios da razoabilidade e equidade. III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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