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Jurisprudência


TJAM 0203616-91.2012.8.04.0001

Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESCABIMENTO. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. SÚMULA 582 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL, NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO, COMO ATENUANTE DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA PELAS MAJORANTES EM PATAMAR ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ LIMITADA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É pacificado na doutrina e na jurisprudência que o delito de Roubo se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue inverter a posse sobre o objeto. Inteligência da Súmula n.º 582 do STJ. In casu, houve posse mansa e pacífica da res furtiva, vez que o Apelante subtraiu os objetos da vítima, teve êxito na fuga e, inclusive, os alienou para terceiro, estando, indubitavelmente, consumado o crime de Roubo. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, em 6 (seis) anos, está satisfatoriamente fundamentada na circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes do Apelante. 3. O reconhecimento da confissão espontânea do Apelante não é possível, visto que este apenas confessou o cometimento do delito na fase inquisitorial, negando-o perante o Juízo, não contribuindo para a formação do convencimento do julgador. Precedentes STJ. 4. Exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, pelo reconhecimento de duas majorantes, em patamar acima do máximo legal, fixado pelo art. 157, § 2.º, do CP, configura ilegalidade, visto que a discricionariedade do Magistrado para estabelecer o quantum é balizada pelos limites legais. Precedentes STF. 5. Recurso de Apelação CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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