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Jurisprudência


TJAM 0203642-89.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. DANOS MORAIS. 1. A presente demanda é abalizada pelo Código de Defesa do Consumidor em razão da empresa apelada ser destinatária final do serviço de telefonia móvel, enquadrando-se nos ditames do CDC. 2. A ilegalidade das cobranças se traduz no momento em que os serviços cobrados nas faturas telefônicas sequer foram contratados pela empresa consumidora. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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