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Jurisprudência


TJAM 0203645-73.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ INTERESSE DO SERVIÇO OU DO PRÓPRIO EMPREGADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA QUE DEVE SER FEITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INIDONEIDADE DA VIA MANDAMENTAL. A transferência de empregado público do Banco da Amazônia podem ocorrer em duas situações, a saber: a) interesse do serviço; b) pedido do empregado. O pedido de transferência, exceto a hipótese de interesse do serviço, deve ser postulado em formulário próprio previsto no Regimento Interno do Banco da Amazônia. Impetrante que não se desincumbiu do seu ônus processual de provar que requereu administrativamente pedido de transferência nos moldes exigidos pelo impetrado. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se admitindo dilação probatória. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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