main-banner

Jurisprudência


TJAM 0203684-36.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Reforma da sentença.Materialidade e autoria não comprovadas. Condenação. Impossibilidade. 1- Não estando comprovadas autoria e materialidade do crime, não há como modificar a sentença no sentido de condenar o réu. 2- A inexistência de provas suficientes traduz-se na ausência da certeza necessária para impor uma condenação penal, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado. 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão