TJAM 0203684-36.2015.8.04.0001
Apelação. Reforma da sentença.Materialidade e autoria não comprovadas. Condenação. Impossibilidade.
1- Não estando comprovadas autoria e materialidade do crime, não há como modificar a sentença no sentido de condenar o réu.
2- A inexistência de provas suficientes traduz-se na ausência da certeza necessária para impor uma condenação penal, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
3- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Apelação. Reforma da sentença.Materialidade e autoria não comprovadas. Condenação. Impossibilidade.
1- Não estando comprovadas autoria e materialidade do crime, não há como modificar a sentença no sentido de condenar o réu.
2- A inexistência de provas suficientes traduz-se na ausência da certeza necessária para impor uma condenação penal, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
3- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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