TJAM 0203825-65.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FINALIDADE, UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. ACOLHIDO O QUANTUM FIXADO EM LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Devidamente explicitado na sentença os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 3365/41, não há que se falar em obrigatoriedade do seguimento das Normas Brasileiras Regulamentadoras.
2.O juiz é o destinatário da prova, também o perito dos peritos. Assim, se pode o juiz formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos que não estejam no laudo pericial, pode muito mais endossar a posição do expert, desde que o faça declinando suas razões.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FINALIDADE, UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. ACOLHIDO O QUANTUM FIXADO EM LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Devidamente explicitado na sentença os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 3365/41, não há que se falar em obrigatoriedade do seguimento das Normas Brasileiras Regulamentadoras.
2.O juiz é o destinatário da prova, também o perito dos peritos. Assim, se pode o juiz formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos que não estejam no laudo pericial, pode muito mais endossar a posição do expert, desde que o faça declinando suas razões.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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