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Jurisprudência


TJAM 0203825-65.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FINALIDADE, UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. ACOLHIDO O QUANTUM FIXADO EM LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Devidamente explicitado na sentença os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 3365/41, não há que se falar em obrigatoriedade do seguimento das Normas Brasileiras Regulamentadoras. 2.O juiz é o destinatário da prova, também o perito dos peritos. Assim, se pode o juiz formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos que não estejam no laudo pericial, pode muito mais endossar a posição do expert, desde que o faça declinando suas razões. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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