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Jurisprudência


TJAM 0203841-43.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Por estar devidamente comprovada a materialidade e autoria, desassiste razão ao apelante aplicação do princípio in dubio pro reo, não fazendo jus à absolvição da condenação que lhe foi imputada, tampouco, impossível desclassificar sua conduta para o tipo do artigo 28, da Lei 11.343/06, porquanto restou cabalmente comprovada a atividade de mercancia. 2.No caso em voga, diante da diversidade e expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos com o apelante, restou cabalmente comprovado sua dedicação a atividades criminosas, e ainda, conforme constata-se em seu depoimento, havia um acordo com seu fornecedor o qual a cada 03 trouxinhas vendidas, receberia 01 trouxinha como pagamento, o que por si só, nos termos do artigo 35, da Lei 11.343/06, já caracteriza organização criminosa. 3.Por conseguinte, reputo inviável atender ao pleito para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência dos pressupostos exigidos no art. 44 do Código Penal, haja vista, a condenação imposta ao apelante é superior a quatro anos de reclusão. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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