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Jurisprudência


TJAM 0203845-85.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO - CONDUÇÃO DE CIDADÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA ESCLARECIMENTOS – CONDUTA LEGÍTIMA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - A condução de cidadão à Delegacia de Polícia, para esclarecimentos a respeito de suposto crime praticado em sua residência, tendo a Polícia sido chamada para conter os ânimos, por si só, não configura a ocorrência de ato ilícito, o qual só estaria presente se verificado exagero ou abuso de poder por parte da autoridade policial, o que não se verifica no presente caso, porquanto a atuação dos agentes públicos deu-se no estrito cumprimento do dever legal. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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