TJAM 0203861-05.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇO DE TELEFONIA – RELAÇÃO CONSUMERISTA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- A utilização de serviços de telefonia para o desempenho de atividade comercial de pessoa jurídica não pode ser caracterizada como relação consumerista, vez que não se trata de destinatário final do serviço.
- Não estando provada nos autos a alegada abusividade da cobrança, inexiste falar em danos morais a pessoa jurídica, já que esta somente pode ser atingida em sua honra objetiva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇO DE TELEFONIA – RELAÇÃO CONSUMERISTA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- A utilização de serviços de telefonia para o desempenho de atividade comercial de pessoa jurídica não pode ser caracterizada como relação consumerista, vez que não se trata de destinatário final do serviço.
- Não estando provada nos autos a alegada abusividade da cobrança, inexiste falar em danos morais a pessoa jurídica, já que esta somente pode ser atingida em sua honra objetiva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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