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Jurisprudência


TJAM 0203861-05.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇO DE TELEFONIA – RELAÇÃO CONSUMERISTA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA: - A utilização de serviços de telefonia para o desempenho de atividade comercial de pessoa jurídica não pode ser caracterizada como relação consumerista, vez que não se trata de destinatário final do serviço. - Não estando provada nos autos a alegada abusividade da cobrança, inexiste falar em danos morais a pessoa jurídica, já que esta somente pode ser atingida em sua honra objetiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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