TJAM 0203883-87.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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