TJAM 0203919-13.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – VEÍCULO SINISTRADO – PERDA TOTAL – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – BAIXA DEFINITIVA DO REGISTRO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.
- A seguradora, que paga indenização ao proprietário do veículo sinistrado, sub-roga-se integralmente na propriedade e posse do bem.
- Conforme redação do parágrafo único, do artigo 126, do CTB, é responsabilidade da seguradora a baixa definitiva do registro do imóvel,quando suceder o proprietário.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – VEÍCULO SINISTRADO – PERDA TOTAL – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – BAIXA DEFINITIVA DO REGISTRO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.
- A seguradora, que paga indenização ao proprietário do veículo sinistrado, sub-roga-se integralmente na propriedade e posse do bem.
- Conforme redação do parágrafo único, do artigo 126, do CTB, é responsabilidade da seguradora a baixa definitiva do registro do imóvel,quando suceder o proprietário.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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