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Jurisprudência


TJAM 0203919-13.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – VEÍCULO SINISTRADO – PERDA TOTAL – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – BAIXA DEFINITIVA DO REGISTRO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. - A seguradora, que paga indenização ao proprietário do veículo sinistrado, sub-roga-se integralmente na propriedade e posse do bem. - Conforme redação do parágrafo único, do artigo 126, do CTB, é responsabilidade da seguradora a baixa definitiva do registro do imóvel,quando suceder o proprietário. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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