TJAM 0203921-17.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública no Recurso Extraordinário nº 573.675-0, sendo improcedente, portanto, a ação que postula a repetição do tributo pago. 2. Não há qualquer ilegalidade na lei municipal 715/2003 que estabelece como cálculo do tributo o consumo mensal de energia elétrica de cada contribuinte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública no Recurso Extraordinário nº 573.675-0, sendo improcedente, portanto, a ação que postula a repetição do tributo pago. 2. Não há qualquer ilegalidade na lei municipal 715/2003 que estabelece como cálculo do tributo o consumo mensal de energia elétrica de cada contribuinte.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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