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Jurisprudência


TJAM 0203921-17.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública no Recurso Extraordinário nº 573.675-0, sendo improcedente, portanto, a ação que postula a repetição do tributo pago. 2. Não há qualquer ilegalidade na lei municipal 715/2003 que estabelece como cálculo do tributo o consumo mensal de energia elétrica de cada contribuinte.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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