TJAM 0203934-40.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II - Restando devidamente configuradas a utilização de arma branca e a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento das majorantes alusivas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II - Restando devidamente configuradas a utilização de arma branca e a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento das majorantes alusivas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas;
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão