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Jurisprudência


TJAM 0203934-40.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos; II - Restando devidamente configuradas a utilização de arma branca e a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento das majorantes alusivas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas; III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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