TJAM 0203963-95.2010.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - RECURSO EXTEMPORÂNEO - NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO.
- Mostra-se intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - RECURSO EXTEMPORÂNEO - NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO.
- Mostra-se intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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