TJAM 0204046-43.2012.8.04.0001
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DO ARTIGO ART. 157, §2º, I e II, c/c o ARTIGO 14, AMBOS do CÓDIGO PENAL, ARTIGO 244-B, DO ECA – SÚMULA 500 DO STJ – DELITO FORMAL – INDEPENDE DA PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR – INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Súmula 500 STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
- Súmula 231 STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DO ARTIGO ART. 157, §2º, I e II, c/c o ARTIGO 14, AMBOS do CÓDIGO PENAL, ARTIGO 244-B, DO ECA – SÚMULA 500 DO STJ – DELITO FORMAL – INDEPENDE DA PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR – INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Súmula 500 STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
- Súmula 231 STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
-Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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