TJAM 0204060-90.2014.8.04.0022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IRREGULARIDADES FUNCIONAIS. NÃO VERIFICAÇÃO DA PRATICA DE ATO DOLOSO CAPAZ DE ENSEJAR FALTA FUNCIONAL DO MAGISTRADO RECLAMADO. ENTENDIMENTO QUANTO A APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA DE CUNHO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Inexistência, ao menos prima facie, de pratica de ato doloso capaz de ensejar falta funcional do magistrado reclamado, tratando-se na verdade de entendimento quanto a aplicação das normas processuais, que referem-se a matéria de cunho jurisdicional.
III – Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IRREGULARIDADES FUNCIONAIS. NÃO VERIFICAÇÃO DA PRATICA DE ATO DOLOSO CAPAZ DE ENSEJAR FALTA FUNCIONAL DO MAGISTRADO RECLAMADO. ENTENDIMENTO QUANTO A APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA DE CUNHO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Inexistência, ao menos prima facie, de pratica de ato doloso capaz de ensejar falta funcional do magistrado reclamado, tratando-se na verdade de entendimento quanto a aplicação das normas processuais, que referem-se a matéria de cunho jurisdicional.
III – Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Recurso Inominado / Pedido de Providências
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão