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Jurisprudência


TJAM 0204103-95.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DE ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. VEDADA A INCURSÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, denegou a segurança, ante a inexistência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. - Ademais, descabe ao Poder Judiciário adentrar ao exame do mérito de punição administrativa aplicada a servidor público, devendo ater-se à observância de aspectos formais, sob a ótica do direito à ampla defesa, devido processo legal e contraditório, bem como atestando a legalidade da pena aplicada. - Havendo a Administração decidido que determinada postura constitui afronta às regras de atuação impostas aos servidores, resolvendo pela punição, o princípio de separação dos Poderes impede imiscua-se o Judiciário na discussão. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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