TJAM 0204103-95.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DE ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. VEDADA A INCURSÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, denegou a segurança, ante a inexistência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
- Ademais, descabe ao Poder Judiciário adentrar ao exame do mérito de punição administrativa aplicada a servidor público, devendo ater-se à observância de aspectos formais, sob a ótica do direito à ampla defesa, devido processo legal e contraditório, bem como atestando a legalidade da pena aplicada.
- Havendo a Administração decidido que determinada postura constitui afronta às regras de atuação impostas aos servidores, resolvendo pela punição, o princípio de separação dos Poderes impede imiscua-se o Judiciário na discussão.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DE ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. VEDADA A INCURSÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, denegou a segurança, ante a inexistência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
- Ademais, descabe ao Poder Judiciário adentrar ao exame do mérito de punição administrativa aplicada a servidor público, devendo ater-se à observância de aspectos formais, sob a ótica do direito à ampla defesa, devido processo legal e contraditório, bem como atestando a legalidade da pena aplicada.
- Havendo a Administração decidido que determinada postura constitui afronta às regras de atuação impostas aos servidores, resolvendo pela punição, o princípio de separação dos Poderes impede imiscua-se o Judiciário na discussão.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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