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Jurisprudência


TJAM 0204138-21.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS. Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório. Restando comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição e/ou desclassificação para usuário, não devendo prosperar as alegações arguidas pela defesa. Portanto, acertada foi a condenação dos apelantes pelo delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas, tipificado no art. 33 e 35, da lei 11.343/06, haja vista que os depoimentos dos policiais foram seguros e harmônicos entre si, neles se destacando a descrição precisa da operação e da localização da droga. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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