TJAM 0204162-44.2015.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. No caso vertente, não há certeza quanto a inexistência da motivação torpe da tentativa homicídio. II. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra evidências manifestas, aptas a ensejar a exclusão da qualificadora, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se sobre tais alegações após minuciosa avaliação dos fatos e provas. III. Em se tratando de decisão de pronúncia, não se exige do julgador certeza sobre a incidência das qualificadoras, bastando que a prova realizada na primeira fase do processo não seja suficiente para afastá-las de plano, o que é o caso. IV. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. No caso vertente, não há certeza quanto a inexistência da motivação torpe da tentativa homicídio. II. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra evidências manifestas, aptas a ensejar a exclusão da qualificadora, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se sobre tais alegações após minuciosa avaliação dos fatos e provas. III. Em se tratando de decisão de pronúncia, não se exige do julgador certeza sobre a incidência das qualificadoras, bastando que a prova realizada na primeira fase do processo não seja suficiente para afastá-las de plano, o que é o caso. IV. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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