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Jurisprudência


TJAM 0204272-20.2014.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição. 2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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