TJAM 0204272-20.2014.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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