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Jurisprudência


TJAM 0204277-12.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO JÁ DECIDIDO POR JULGADO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO. - O pedido de anulação da Averbação em registro de Imóvel foi objeto de sentença transitada em julgado nos autos n.º 0204381-04.2008.8.04.0001. - Uma vez que o objeto dos presentes autos foi objeto de sentença anteriormente proferida e transitada em julgado, correta a sentença que reconheceu a ocorrência a coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, V; CPC/2015, art. 485, V). - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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