TJAM 0204277-12.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO JÁ DECIDIDO POR JULGADO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO.
- O pedido de anulação da Averbação em registro de Imóvel foi objeto de sentença transitada em julgado nos autos n.º 0204381-04.2008.8.04.0001.
- Uma vez que o objeto dos presentes autos foi objeto de sentença anteriormente proferida e transitada em julgado, correta a sentença que reconheceu a ocorrência a coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, V; CPC/2015, art. 485, V).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO JÁ DECIDIDO POR JULGADO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO.
- O pedido de anulação da Averbação em registro de Imóvel foi objeto de sentença transitada em julgado nos autos n.º 0204381-04.2008.8.04.0001.
- Uma vez que o objeto dos presentes autos foi objeto de sentença anteriormente proferida e transitada em julgado, correta a sentença que reconheceu a ocorrência a coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, V; CPC/2015, art. 485, V).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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