TJAM 0204284-67.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO. §1º DO ARTIGO 267 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I – Conforme consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, faz-se mister a prévia e pessoal intimação da parte para a aplicação do artigo 267, III, do Código de Ritos. Ressalte-se que tal regra encontra expressa previsão no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal;
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO. §1º DO ARTIGO 267 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I – Conforme consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, faz-se mister a prévia e pessoal intimação da parte para a aplicação do artigo 267, III, do Código de Ritos. Ressalte-se que tal regra encontra expressa previsão no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal;
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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