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Jurisprudência


TJAM 0204291-54.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉ ALESSANDRA: ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉ DÉBORA: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. REVOGAÇÃO DAS PRISÃO PREVENTIVAS DAS APELANTES DE OFÍCIO. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações das apelantes; II – Não há que se falar na aplicação da circunstância atenuante da confissão, diante do óbice previsto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça, já que a pena-base fora fixada no mínimo-legal; III – Recursos conhecidos e improvidos. IV – Fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena das condenadas, devem estas ser submetidas às regras do referido regime para que não aguardem o julgamento de seus recursos em regime mais gravoso do que aquele fixado pelo édito condenatório. Revogação das prisões preventivas de ofício.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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