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Jurisprudência


TJAM 0204302-54.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SAJ CUSTAS PROCESSUAIS. PROCESSO FÍSICO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A impossibilidade de emissão da guia de custas processuais não constitui impedimento para a interposição do recurso no prazo assinalado em lei, notadamente quando se trata de processo físico, 2. A apelante não manejou o recurso no prazo legal e a declaração apresentada às fls. 76 não é suficiente para comprovar o impedimento de sua interposição no interregno estabelecido pelo CPC, assim sendo, a Súmula STJ n. 484 não se aplica neste caso. 3. Apelação a que se nega seguimento.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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