TJAM 0204302-54.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SAJ CUSTAS PROCESSUAIS. PROCESSO FÍSICO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A impossibilidade de emissão da guia de custas processuais não constitui impedimento para a interposição do recurso no prazo assinalado em lei, notadamente quando se trata de processo físico,
2. A apelante não manejou o recurso no prazo legal e a declaração apresentada às fls. 76 não é suficiente para comprovar o impedimento de sua interposição no interregno estabelecido pelo CPC, assim sendo, a Súmula STJ n. 484 não se aplica neste caso.
3. Apelação a que se nega seguimento.
Ementa
APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SAJ CUSTAS PROCESSUAIS. PROCESSO FÍSICO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A impossibilidade de emissão da guia de custas processuais não constitui impedimento para a interposição do recurso no prazo assinalado em lei, notadamente quando se trata de processo físico,
2. A apelante não manejou o recurso no prazo legal e a declaração apresentada às fls. 76 não é suficiente para comprovar o impedimento de sua interposição no interregno estabelecido pelo CPC, assim sendo, a Súmula STJ n. 484 não se aplica neste caso.
3. Apelação a que se nega seguimento.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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