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Jurisprudência


TJAM 0204330-22.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INDISPENSÁVEL À VERIFICAÇÃO SEGURA DOS FATOS E AO JULGAMENTO DA LIDE. NULIDADE VERIFICADA. 1. É garantido às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo-se o debate sobre as questões postas em Juízo. 2. Se a parte requereu, a tempo e modo, a produção de provas, a fim de demonstrar fato constitutivo de seu direito, não se justifica o julgamento antecipado da lide nos moldes como ocorrido, tendo em vista a necessidade de apuração da veracidade dos acontecimentos, devendo lhe ser oportunizada a produção de prova, em prol da garantia constitucional do devido processo legal. 3. Caracterizada a nulidade processual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada prova indispensável ao julgamento da lide. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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