TJAM 0204330-22.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INDISPENSÁVEL À VERIFICAÇÃO SEGURA DOS FATOS E AO JULGAMENTO DA LIDE. NULIDADE VERIFICADA. 1. É garantido às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo-se o debate sobre as questões postas em Juízo. 2. Se a parte requereu, a tempo e modo, a produção de provas, a fim de demonstrar fato constitutivo de seu direito, não se justifica o julgamento antecipado da lide nos moldes como ocorrido, tendo em vista a necessidade de apuração da veracidade dos acontecimentos, devendo lhe ser oportunizada a produção de prova, em prol da garantia constitucional do devido processo legal. 3. Caracterizada a nulidade processual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada prova indispensável ao julgamento da lide. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INDISPENSÁVEL À VERIFICAÇÃO SEGURA DOS FATOS E AO JULGAMENTO DA LIDE. NULIDADE VERIFICADA. 1. É garantido às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo-se o debate sobre as questões postas em Juízo. 2. Se a parte requereu, a tempo e modo, a produção de provas, a fim de demonstrar fato constitutivo de seu direito, não se justifica o julgamento antecipado da lide nos moldes como ocorrido, tendo em vista a necessidade de apuração da veracidade dos acontecimentos, devendo lhe ser oportunizada a produção de prova, em prol da garantia constitucional do devido processo legal. 3. Caracterizada a nulidade processual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada prova indispensável ao julgamento da lide. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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