TJAM 0204340-66.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO PRORROGADO IRREGULARMENTE. ARTIGO 37, II E §2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme o entendimento consolidado dos tribunais pátrios, o servidor contratado por tempo determinado não tem direito ao FGTS, visto se tratar de verba rescisória própria do regime celetista, o que não é o caso, independente da nulidade ou não do contrato firmado com a Administração Pública.
III – Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO PRORROGADO IRREGULARMENTE. ARTIGO 37, II E §2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme o entendimento consolidado dos tribunais pátrios, o servidor contratado por tempo determinado não tem direito ao FGTS, visto se tratar de verba rescisória própria do regime celetista, o que não é o caso, independente da nulidade ou não do contrato firmado com a Administração Pública.
III – Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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