TJAM 0204356-20.2010.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO – APROVAÇÃO DO CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Sentença confirmada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO – APROVAÇÃO DO CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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