main-banner

Jurisprudência


TJAM 0204356-20.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO – APROVAÇÃO DO CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. - No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público. - Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão