TJAM 0204366-88.2015.8.04.0001
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há óbice a que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu sejam considerados na sentença como elemento de prova amparador da condenação, desde que colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos de cognição.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há óbice a que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu sejam considerados na sentença como elemento de prova amparador da condenação, desde que colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos de cognição.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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