TJAM 0204372-03.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. FATURA PRO-FORMA, FATURA COMERCIAL E CONHECIMENTO DE EMBARQUE INTERNACIONAL (BILL OF LANDINGS). VIABILIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
- Na ação monitória, toda e qualquer documentação que permita ao magistrado presumir a existência da relação jurídica de pagamento de dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel, configura-se prova escrita;
- No caso, o conhecimento do transporte marítimo e das faturas de fornecimento de mercadoria mostra-se razoável para embasar a pretensão monitória, sobretudo quando a própria recorrida não negou o recebimento das mercadorias, bem como teve ciência quando da retirada dos produtos;
- A jurisprudência entende cabível a propositura da ação monitória diante da fatura pro-forma, fatura comercial e do conhecimento de embarque internacional (Bill Of Landings);
- Logo, os documentos juntados aos autos levam a crer que houve a relação jurídica comercial narrada pelas partes, e, apesar de ambas noticiarem que houve a intermediação de terceiro responsável, não há nos autos qualquer prova quanto à transferência do ônus do pagamento;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. FATURA PRO-FORMA, FATURA COMERCIAL E CONHECIMENTO DE EMBARQUE INTERNACIONAL (BILL OF LANDINGS). VIABILIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
- Na ação monitória, toda e qualquer documentação que permita ao magistrado presumir a existência da relação jurídica de pagamento de dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel, configura-se prova escrita;
- No caso, o conhecimento do transporte marítimo e das faturas de fornecimento de mercadoria mostra-se razoável para embasar a pretensão monitória, sobretudo quando a própria recorrida não negou o recebimento das mercadorias, bem como teve ciência quando da retirada dos produtos;
- A jurisprudência entende cabível a propositura da ação monitória diante da fatura pro-forma, fatura comercial e do conhecimento de embarque internacional (Bill Of Landings);
- Logo, os documentos juntados aos autos levam a crer que houve a relação jurídica comercial narrada pelas partes, e, apesar de ambas noticiarem que houve a intermediação de terceiro responsável, não há nos autos qualquer prova quanto à transferência do ônus do pagamento;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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