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Jurisprudência


TJAM 0204398-69.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. CONTRARIEDADE DA TESE APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO COM A EXPLICITADA NA APELAÇÃO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DO AJUSTE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SENTENÇA MANTIDA. I – Consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública. II – A preclusão lógica, manifestação no campo processual do princípio da boa-fé objetiva, mais especificamente do nemo venire contra factum proprium, impede a contrariedade da tese apresentada na apelação com a explicitada na defesa. III - Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo. IV – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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