TJAM 0204421-39.2015.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURADA. ATOS PRATICADOS DE FORMA REITERADA. CRIME HABITUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A pratica habitual de um crime, como um estilo de vida, afasta o instituto da continuidade delitiva em que se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos, traduzindo a pratica de um ato posterior, como desdobramento de um anterior.
2. Competência do Juízo Suscitado – 6ª Vara Criminal.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURADA. ATOS PRATICADOS DE FORMA REITERADA. CRIME HABITUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A pratica habitual de um crime, como um estilo de vida, afasta o instituto da continuidade delitiva em que se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos, traduzindo a pratica de um ato posterior, como desdobramento de um anterior.
2. Competência do Juízo Suscitado – 6ª Vara Criminal.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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