TJAM 0204424-57.2016.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - OBRIGATORIEDADE - DOSIMETRIA REFORMULADA - RECURSO PROVIDO.
Se o réu era menor de 21 anos na época dos fatos, deve-se reconhecer a atenuante da menoridade, procedendo-se à redução correspondente, desde que a pena não esteja no mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - OBRIGATORIEDADE - DOSIMETRIA REFORMULADA - RECURSO PROVIDO.
Se o réu era menor de 21 anos na época dos fatos, deve-se reconhecer a atenuante da menoridade, procedendo-se à redução correspondente, desde que a pena não esteja no mínimo legal.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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