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Jurisprudência


TJAM 0204424-57.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - OBRIGATORIEDADE - DOSIMETRIA REFORMULADA - RECURSO PROVIDO. Se o réu era menor de 21 anos na época dos fatos, deve-se reconhecer a atenuante da menoridade, procedendo-se à redução correspondente, desde que a pena não esteja no mínimo legal.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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