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Jurisprudência


TJAM 0204435-23.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. DISPENSABILIDADE DA EFETIVA VENDA DA DROGA A ESTUDANTE. 1. Resta justificada a exasperação da pena base na elevada quantidade de substâncias entorpecentes e em seu potencial destrutivo. No caso em tela, o recorrente foi flagrando na posse de 102,54g de cocaína, quantidade suficiente para alcançar dezenas de usuários, sendo este psicotrópico de notório potencial destrutivo. 2. É dispensável a prova da efetiva venda de droga a estudante para que incida a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, bastando que o tráfico seja realizado próximo às escolas. Precedente do STJ. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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