TJAM 0204443-39.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO NO ATO DA POSSE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DE DECRETO DO EXECUTIVO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO DE ACORDO COM AS REGRAS EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Já se encontra pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores que o diploma só pode ser exigido no ato da posse e não na inscrição para o certame, conforme se pode verificar pela redação da Súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". Desse modo, o candidato demonstrou estar habilitado para a nomeação e posse no cargo de investigador da polícia civil, visto que neste ato já possuía a qualificação exigida por edital.
III – Sentença mantida integralmente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO NO ATO DA POSSE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DE DECRETO DO EXECUTIVO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO DE ACORDO COM AS REGRAS EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Já se encontra pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores que o diploma só pode ser exigido no ato da posse e não na inscrição para o certame, conforme se pode verificar pela redação da Súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". Desse modo, o candidato demonstrou estar habilitado para a nomeação e posse no cargo de investigador da polícia civil, visto que neste ato já possuía a qualificação exigida por edital.
III – Sentença mantida integralmente.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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