TJAM 0204483-26.2008.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO - DÉBITO PRETÉRITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR RAZOÁVEL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ACIMA DO QUE DISPÕE O ART. 20, §3º DO CPC – REFORMA PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
- Corte no fornecimento de energia elétrica sem aviso prévio e referente a débito pretérito, dano moral configurado.
- Indenização no valor de R$ 7.000,00 encontra-se dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
- A condenação em R$ 7.000,00 não se mostra de pequeno valor, desta forma, os honorários não devem ser arbitrados, mas fixados conforme o art. 20, § 3º do CPC.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO - DÉBITO PRETÉRITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR RAZOÁVEL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ACIMA DO QUE DISPÕE O ART. 20, §3º DO CPC – REFORMA PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
- Corte no fornecimento de energia elétrica sem aviso prévio e referente a débito pretérito, dano moral configurado.
- Indenização no valor de R$ 7.000,00 encontra-se dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
- A condenação em R$ 7.000,00 não se mostra de pequeno valor, desta forma, os honorários não devem ser arbitrados, mas fixados conforme o art. 20, § 3º do CPC.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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